Vai até 31 de dezembro de 2025 prazo para estados e DF aderirem a Juros por Educação, que reverte à educação profissional parte dos juros da dívida com a União.

O acesso à Educação Profissional e Tecnológica (EPT) de qualidade é um direito dos jovens e um dever do Estado. A fim de assegurar esse direito e beneficiar milhões de estudantes no Brasil, foi criado o Juros por Educação, programa federal cujo objetivo principal é acelerar a formação de jovens para o mundo do trabalho e contribuir para aumentar a inclusão produtiva no país.
Desde abril de 2025 o Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, e permite aos estados e ao Distrito Federal (DF) quitar parte de suas dúvidas com a União, se os governos estaduais investirem na qualificação profissional dos estudantes do ensino médio. Dentro do Propag, o Juros por Educação é uma contrapartida com foco exclusivo na educação em troca de juros.
Na prática, o DF e os estados que aderirem ao Juros por Educação poderão renegociar parte das taxas dos juros anuais de suas dívidas. Como contrapartida, devem investir os valores abatidos em áreas estratégicas da educação, sobretudo na EPT de nível médio, em melhorias como obras, aquisição de equipamentos, material permanente e sistemas de informação e expansão de matrículas de cursos técnicos, neste caso também com despesas correntes e com pagamentos de pessoal.
Os principais beneficiados serão estudantes da EPT de nível médio ou aqueles que optarem por cursos técnicos após a conclusão do ensino médio. Matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) de nível médio, na forma integrada à educação profissional, também poderão ser contemplados.
Os estados e o DF têm até 31 de dezembro de 2025 para ingressar no Propag, aderir voluntariamente ao Juros por Educação e ter direito aos benefícios. A renegociação das dívidas será realizada com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Cada estado poderá escolher uma das taxas de juros disponíveis no programa, definindo também os montantes que serão investidos como contrapartida à redução da taxa.
A seguir, os investimentos em EPT passam a ser pactuados diretamente com o Ministério da Educação (MEC), já que os estados que fizerem parte do Propag terão metas anuais de desempenho da EPT de nível médio a cumprir, baseadas nos objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE). Até que essas metas sejam atingidas, no mínimo 60% dos recursos disponíveis todo ano terão de ser aplicados obrigatoriamente na EPT.
Ao incentivar as unidades federativas a investirem na profissionalização de seus jovens por meio de suas redes de ensino, o Juros por Educação visa gerar 3,3 milhões de vagas de cursos técnicos nos próximos dez anos no Brasil, atender às demandas do setor produtivo e colaborar com o desenvolvimento social e econômico do país.
É preciso aderir ao Propag para participar do Juros por Educação. Para isso, os estados têm de enviar um ofício assinado pelo governador à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), manifestando a intenção de aderir, informando os ativos que serão transferidos à União e indicando as leis de autorização publicadas nos diários oficiais do estado. Mais informações podem ser obtidas na página do programa no MEC.