Portaria estabelece princípios, áreas avaliadas, formas de organização e etapas para a realização das avaliações do Sinaept

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), principal mecanismo que irá contribuir com a qualidade do ensino da EPT, ganhou novos contornos normativos. Isso porque o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, na sexta-feira (16/10), a Portaria nº 545, que estabelece as diretrizes para a implementação e o desenvolvimento do Sinaept, além de disciplinar a execução de seus ciclos avaliativos.
Instituído pelo Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, como parte da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT), o Sinaept tem como finalidade orientar e monitorar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica contribuindo para sua implementação qualificada. Cabe ao Inep coordenar o sistema, em regime de colaboração com os sistemas de ensino e respeitando as competências das diferentes instâncias responsáveis pela EPT.
Os estados, principais responsáveis pela oferta de EPT, devem estar atentos às cinco dimensões de avaliação desses cursos: condições de oferta e formação, fluxo e rendimento educacional, desempenho dos estudantes, aderência da oferta às demandas da sociedade e do mundo do trabalho, e trajetórias educacionais e profissionais dos egressos.
A implementação ocorrerá de forma gradual, com início pela educação profissional técnica de nível médio. Cada ciclo avaliativo poderá abranger uma ou mais dimensões. Os objetivos de avaliação, o cronograma, a periodicidade e os procedimentos serão definidos em normas específicas.
A Portaria também prevê a participação dos sistemas de ensino na implementação e no desenvolvimento do Sinaept e estabelece um mecanismo de reconhecimento de sistemas de avaliação já existentes em estados, municípios ou instituições. Por meio desse mecanismo, o Inep poderá verificar, para um escopo e um prazo determinados, se esses sistemas estão alinhados aos referenciais nacionais, possibilitando sua integração aos ciclos do Sinaept.
Os resultados das avaliações serão divulgados pelo Inep, que também fornecerá devolutivas às redes de ensino e às instituições. As informações serão apresentadas em formatos adequados aos objetivos e aos públicos de cada ciclo, respeitando as regras de proteção das informações.
Em até 180 dias contados da publicação da Portaria, o Inep deverá divulgar a agenda de implementação e desenvolvimento do Sinaept, com a indicação dos temas prioritários e do cronograma para a elaboração e a publicação das normas específicas.